A Metalmaq tem como princípio o respeito absoluto aos direitos do consumidor, atuando com responsabilidade, seriedade e transparência em todas as etapas do relacionamento com seus clientes. Ciente da importância de garantir segurança e confiança nas relações de consumo, a empresa assegura que todas as suas políticas estão integralmente alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), adotando boas práticas comerciais e jurídicas previstas na legislação brasileira.
Mesmo não realizando vendas diretamente por meio de site próprio, a Metalmaq orienta todos os seus parceiros e canais de venda a observarem rigorosamente as normas do CDC, inclusive no que se refere ao direito de arrependimento, prazos legais de garantia, responsabilidade por vícios do produto e dever de informação clara ao consumidor. Os procedimentos adotados nas entregas, trocas, garantias e atendimentos refletem esse compromisso institucional com o consumidor final.
A empresa entende que a aplicação correta da legislação não é apenas uma obrigação legal, mas um valor essencial para manter relações de consumo éticas, duradouras e equilibradas. Por isso, todas as informações relacionadas à garantia dos produtos, prazos, condições e limitações são disponibilizadas de forma clara, objetiva e acessível — tanto nos materiais que acompanham os produtos quanto nos canais oficiais de comunicação da Metalmaq.
A Metalmaq também incentiva seus clientes a conhecerem seus direitos como consumidores. Para tanto, disponibiliza acesso ao Código de Defesa do Consumidor, bem como orientações para contato com os órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons estaduais e municipais. Dessa forma, reforça seu papel como fornecedora responsável e comprometida com a legalidade, qualidade dos produtos e pleno atendimento aos direitos de quem confia em sua marca.
Este Termo de Garantia aplica-se a todos os produtos comercializados pela Metalmaq — incluindo, mas não se limitando a: fogões industriais, fornos a gás e elétricos, salamandras, chapas, acessórios, peças e demais equipamentos vendidos por meio do site oficial ou outros canais autorizados.
A garantia ora descrita abrange exclusivamente defeitos de fabricação, nos termos da legislação vigente.
Todos os produtos vendidos pela Metalmaq estão cobertos exclusivamente pela garantia legal, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O prazo para reclamação é de:
Os prazos são contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor. Em caso de vício oculto, o prazo começa a contar da data em que o defeito for constatado. A garantia é válida mediante apresentação do comprovante fiscal e desde que não decorra de mau uso ou instalação incorreta.
Para exercer seu direito, o consumidor deverá:
Confirmado o defeito de fabricação, a Metalmaq terá até 30 dias para sanar o problema. Caso o vício não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Estão fora da cobertura da garantia legal danos decorrentes de:
O consumidor é responsável por seguir as instruções de uso, realizar manutenções preventivas, conservar a nota fiscal e verificar as condições do local de instalação. Qualquer anomalia deve ser comunicada imediatamente à Metalmaq, interrompendo-se o uso do equipamento.
É essencial a verificação imediata do produto no ato da entrega. Caso a embalagem esteja violada ou o produto apresente danos visíveis (amassados, riscos), o consumidor deve recusar o recebimento, registrando o motivo no verso da nota fiscal e entrando em contato com o canal de venda.
Ao acionar a garantia, os dados fornecidos (nome, CPF, endereço, fotos) serão tratados exclusivamente para identificação, verificação da garantia e execução de reparos, com base no art. 7º da LGPD.
A Metalmaq não concede garantia contratual adicional além da estabelecida por lei. Este termo visa a transparência e poderá ser atualizado periodicamente para refletir alterações legais ou operacionais.
Para dirimir controvérsias, será competente o foro do domicílio do consumidor (Art. 101, I do CDC). Caso não se enquadre como relação de consumo, fica eleito o Foro da Comarca da sede da Metalmaq.
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